Marisa Quaresma dos Reis, Provedora dos Animais, quer que o tempo gasto em consultas veterinárias dos funcionários públicos possa ser contado como uma falta justificada.
Num parecer enviado à Câmara Municipal de Lisboa, a Provedora quer alargar os direitos dos animais de companhia e dos seus tutores “na prestação de assistência médico-animal” em caso de emergência.
Em causa está o Artigo 1305º relativo à posse de animais e que refere que “o proprietário de um animal deve assegurar o seu bem-estar e respeitar as características de cada espécie e observar as disposições especiais relativas à criação, reprodução, detenção e proteção dos animais” e assim garantir que o animal tenha acesso a “cuidados médico-veterinários sempre que justificado, incluindo as medidas profiláticas, de identificação e de vacinação previstas na lei”.
Segundo Marisa Quaresma dos Reis, a ideia surgiu no seguimento de uma queixa de uma funcionária da Câmara, que teve de prestar apoio urgente ao seu animal de estimação e como consequência teve falta injustificada. Para a Provedora, a obrigação de prestar cuidados médico-veterinários a animais vem do código civil e penal, sendo que a falta deveria ser justificada pois esses cuidados são “inadiáveis e comprometem tanto a vida, como a saúde do animal, que tem como responsável o dono”.
“Se Portugal quer avançar na defesa dos direitos dos animais tem de fazê-lo com bom senso e sem criar problemas na sociedade. Acima de tudo, deve ser primeiro avaliado se a presença do trabalhador era obrigatória ou se havia forma de contornar a falta”, defende Quaresma dos Reis.