No documento constam todos os produtos fitofarmacêuticos titulados, a 1 de janeiro, “com uma autorização de venda concedida pela autoridade competente”, a Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGAGR). Esta é uma condição “indispensável” para que os produtos possam ser comercializados e utilizados em território nacional, diz a DGAV.
A lista abrange 872 produtos fitofarmacêuticos, “excluindo os que se encontram em esgotamento de existências”, com base em 222 substâncias ativas.