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DGAV divulga Plano de Controlo de Utilização de Medicamentos e Medicamentos Veterinários nas Explorações

DGAV divulga Plano de Controlo de Utilização de Medicamentos e Medicamentos Veterinários nas Explorações

A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária publicou no seu site um documento (para consultar clicar aqui) que visa resumir e esclarecer o processo de enquadramento da prescrição, requisição e registo de medicamentos e medicamentos veterinários utilizados em animais de exploração.

Estes vão estar inseridos no “Plano Nacional de Controlo de Utilização de Medicamentos e Medicamentos Veterinários nas Explorações”. Segundo o regulamento, “o registo de medicamentos e medicamentos veterinários em livro ou base informática é da responsabilidade do detentor ou responsável pelos animais de exploração”.

“O médico veterinário, para o exercício das suas funções clínicas, pode adquirir diretamente os medicamentos veterinários de que necessita, sem documentação específica exigível que não a comprovação das suas habilitações académicas, (à exceção de psicotrópicos)”.

 

“O Artigo 69-A (transporte), do DL n148/2008, de 29 de julho, republicado pelo DL nº134/2009, de 28 de outubro, permite que o médico-veterinário transporte consigo medicamentos e medicamentos veterinários nas quantidades necessárias à prática clínica diária e sem necessidade de documentação justificativa” e os médicos veterinários pode assim transportar consigo os medicamentos adquiridos pela exploração pecuária ou OPP e proceder em conformidade com o caso A do esquema Registos”.

 “A receita médico-veterinária traduz uma prescrição enquanto ato médico-veterinário específico para um ou mais animais e contém toda a informação necessária ao tratamento dos mesmos; a requisição é um documento médico-veterinário de gestão de stocks de medicamentos e não dispensa que a sua utilização seja exclusivamente sob orientação e supervisão médico-veterinária, aplicando-se como tal o caso A) do esquema REGISTOS”.

 
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