“Todos os criadores de ovinos e caprinos ficam obrigados a declarar os animais detidos a 31 de dezembro de 2012”, pode ler-se no documento.
A declaração de existências deve ser entregue nos serviços veterinários regionais da DGAV da área de jurisdição da exploração, ou junto das organizações agrícolas que têm protocolo com o Instituto de Financiamento para a Agricultura e Pescas.
Quem não apresentar a Declaração de Existências perde o direto de emitir Guias de Circulação para a exploração.