De acordo com o regulamento, os Estados-Membros devem reforçar os controlos sobre importações de produtos com origem não-animal, cuja finalidade seja alimentação humana ou animal. Cabe aos Estados-Membros designar pontos de entrada deste tipo de produtos que satisfaçam os requisitos da Comissão Europeia ao nível da logística, recursos humanos, capacidade adequada dos laboratórios, entre outros.
Está prevista a realização de controlos sistemáticos de toda a documentação que acompanha as remessas, bem como controlos materiais, incluindo análises laboratoriais, segundo uma frequência relacionada com a gravidade do risco identificado.
O novo regulamento entra em vigor no final de Janeiro de 2010.