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Cães perigosos

Ataques de cães perigosos aumentam em 2018

Ataques de cães perigosos aumentam em 2018

O número de ataques de cães perigosos aumentou em 2018, com um total de 1 359 participações registadas. De acordo com a notícia avançada pelo Jornal de Notícias, por detrás da tendência pode estar a sobrelotação dos canis municipais, que tem levado a um aumento das matilhas nas ruas.

Ricardo Lobo, membro da direção da Associação Nacional de Médicos Veterinários (ANVETEM), ouvido pelo jornal, acredita que a sobrelotação dos canis associada à proibição do abate de animais tem feito aumentar as matilhas nas ruas e, por consequência, o número de ataques contra humanos.

 

Para além disso, defende que as campanhas de adoção, que se têm intensificado nos últimos anos, podem ser parte do problema. “Assistimos a um autêntico impingir de animais de estimação sem que se tenha em conta se os detentores têm capacidade para lidar com certas raças e certos cães de porte médio ou grande”, afirma.

Desde que foi aprovada a lei que regulamenta a detenção e criação de cães perigosos, em 2013, estes animais são obrigados a frequentar treinos com treinadores certificados e os donos têm de assistir a formações junto das autoridades.

 

Em 2019, o número de ataques segue a mesma tendência de 2018, com 282 registos só no primeiro trimestre do ano.

Segundo o Decreto-Lei n.º 315/2009 de 29 de outubro, é considerado perigoso um cão que “tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa”; que “tenha ferido gravemente ou morto um outro animal, fora da esfera de bens imóveis que constituem a propriedade do seu detentor”; “tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesia da sua área de residência, que tem um carácter e comportamento agressivos”; ou “tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.”

 

Por outro lado, é considerado potencialmente perigoso “qualquer animal que, devido às características da espécie, ao comportamento agressivo, ao tamanho ou à potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às raças previamente definidas como potencialmente perigosas, (…) bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas das raças referidas (…)”.

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