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Medicina Veterinária

Afinal que valor poderá deduzir em IRS com as despesas veterinárias?

cão no veterinário Veterinária Atual

A proposta do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) para que as despesas com médicos veterinários passem a ter o IVA deduzido foi aprovado no passado mês de março, o que significa que quem tem despesas com médicos veterinários vai poder passar a deduzir 15% do IVA em sede de IRS. Mas em que valor se irá traduzir esta medida para os donos de animais de companhia?

De acordo com o Expresso, a dedução para os donos de animais representará apenas “uma migalha” no total do bolo gasto nos animais de estimação. Pelas contas feitas pelo jornal, que utiliza como exemplos alguns casos reais, “os 23% de IVA numa fatura de 5000 euros correspondem a 1150 euros. Integrando a despesa na nova rubrica do IRS, ao lado das que contemplam despesas de restauração, mecânico ou cabeleiro”, o dono de um animal “não conseguirá recuperar mais do que 172 euros do montante gasto”.

Assim, segundo as contas do semanário, para ter acesso aos 250 euros de reembolso máximo que constam na lei, “seria preciso gastar cerca de 7500 euros em despesas médico-veterinárias num só ano”, um valor muito longe da realidade de um país onde o rendimento médio mensal não ultrapassa os 900 euros.

De acordo com um estudo da GfK publicado em 2015, cerca de dois milhões de lares em Portugal (54%) possuem pelo menos um animal de estimação, um valor que tem vindo a crescer nos últimos anos e que também se tem traduzido num aumento do número de visitas ao médico-veterinário.

O estudo da GfK de 2015 indicava que cerca de 90% dos inquiridos levam o seu cão ao veterinário, um crescimento de 11% face a 2011. Além disso, destes, 20% levam o seu cão ao veterinário pelo menos de três em três meses, 30% de seis em seis meses e 45% revelam levar pelo menos uma vez por ano.

André Silva, deputado do PAN, referiu ao Expresso que a aprovação é para já “um primeiro passo”. A longo prazo, o objetivo é que o Parlamento aprove “a inclusão dos animais de companhia no conceito de agregado familiar” para que as suas despesas sejam integradas nas despesas do resto da família em sede de IRS.

Jorge Cid, bastonário da Ordem dos Médicos Veterinários, é da opinião de que as despesas médico-veterinárias “devem estar isentas de IVA, como acontece nas restantes práticas médicas e ser contempladas na rubrica de saúde familiar”, uma vez que “o médico veterinário não trata só da saúde dos animais, mas também da saúde pública, o que permite poupar noutras despesas do serviço nacional de saúde.”

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