A DGAV emitiu em junho de 2016 um despacho que determinou que “as autorizações para acumulação de funções de diretor clínico em CAMVs [Centros de Atendimento Médico-Veterinários], consultor na área de segurança alimentar e médico-veterinário em organizações de produtores pecuário (OPP)” seriam revogadas de imediato.
Num comunicado publicado esta sexta-feira (12 de maio), a Associação dos Médicos Veterinários Inspetores Higio-Sanitários (AMVIHS) refere que passado dia 9 de maio vários funcionários da DGAV estiveram reunidos no Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) para debater o caso de médicos veterinários que pediram, em outubro e novembro de 2016, a acumulação de funções privadas à DGAV e que foram notificados do indeferimento.
Agora, será interposta uma providência cautelar em Tribunal Administrativo contra este indeferimento e a Associação apela aos médicos veterinários que “tenham ou pretendam no futuro vir a ter acumulação de funções privadas” que contactem “por email o STE para se juntarem à providência cautelar que vai ser interposta em Tribunal Administrativo. Para tal deverão ser muito rápidos a fazê-lo porque os prazos que se iniciam com a receção das notificações assim o obrigam.”
Mário de Almeida, Presidente da Associação dos Médicos Veterinários Inspetores Higio-Sanitários sublinha também que “é do interesse comum participar nesta ação uma vez que estão em causa direitos fundamentais cujo exercício que não colide com as atribuições da DGAV. Mais acrescento que os outros colegas sócios de outros sindicatos não devem hesitar em pedir apoio junto dos mesmos para que se capitalizem esforços no mesmo sentido. Peço a todos os colegas que contactem outros colegas da DGAV, nas mesmas condições, e ainda que não sejam inspetores sanitários, pois o direito que lhes assiste é idêntico, apenas merecendo um enquadramento argumentativo adaptado à especificidade das funções que desempenham.”
O Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários já se veio pronunciar e refere que procurou “estar presente na reunião ocorrida no STE para explicar a sua posição nesta matéria e articular-se com o STE.”
O sindicato diz também que “a oferta de colaboração do SNMV não foi sequer considerada, não havendo qualquer resposta ao SNMV”, e sublinha que ainda assim “irá prosseguir com a estratégia traçada em junho de 2016 para este assunto e irá prestar todo o apoio jurídico necessário aos seus sócios que pretendam impugnar judicialmente despachos que impeçam a acumulação de funções privadas. O SNMV entende que cada situação deve ser avaliada caso a caso em vez de efetuar uma avaliação conjunta de todas as situações.”