Já foi publicado em Diário da República o decreto legislativo regional que vai proibir o abate de animais de companhia e errantes na Região Autónoma dos Açores já a partir de 2022.
Segundo o documento “é proibido o abate de qualquer animal de companhia ou animal errante”, com exceção das situações em que estejam em causa “medidas urgentes de segurança de pessoas e bens” e de outros animais e esteja impossibilitada a sua captura.
O decreto legislativo contempla, no entanto, situações em que poderá ser praticada a eutanásia, como é o caso de o animal ser portador de uma doença incurável, de uma patologia aguda, irreversível, com perda de capacidade motora ou quando tenha sido determinada por sentença judicial transitada em julgado. As coimas para aqueles que não cumpram a legislação têm montante mínimo de 2000 euros e máximo de 3740 ou 44890 euros, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.
A legislação estabelece regras de recolha dos animais e refere ser da competência dos municípios a recolha e a captura de animais de companhia e errantes “sempre que estejam em causa razões de saúde pública, de segurança e tranquilidade de pessoas e outros animais, e ainda de segurança de bens”. As associações zoófilas legalmente reconhecidas também poderão fazer esta recolha e providenciar tratamento médico veterinário, esterilização e encaminhamento para adoção.
“Os animais recolhidos são obrigatoriamente identificados eletronicamente, esterilizados, vacinados e desparasitados”, indica o decreto.