O Conselho Profissional e Deontológico (CPD) da Ordem dos Médicos Veterinários (OMV) admitiu ontem, 22 de março, o recurso a procedimentos que evitem contactos sociais, como a telemedicina, “enquanto o estado de emergência estiver em vigor”.
Assinalando no seu parecer o “regime de exceção” da medida, o CPD aconselha a que a utilização destes recursos seja feita “desde que já exista uma relação veterinário-tutor-paciente previamente estabelecida”.
O CDP alerta, contudo, que, na adoção de prestação de serviços em regime de telemedicina, “devem ser asseguradas a segurança, qualidade e a rastreabilidade dos serviços prestados”.