O Pessoas-Animais-Natureza (PAN) quer interditar a utilização de animais como meio de tração de veículos em Portugal. Para tal, deu entrada no Parlamento uma iniciativa legislativa com esse fim.
A iniciativa do PAN propõe uma moratória de um ano, durante a qual a circulação destes veículos é apenas impedida em dias em que se verifiquem fenómenos meteorológicos adversos, pelas consequências que os mesmos têm na saúde e bem-estar dos animais.
Além disso, o PAN prevê ainda a disponibilização de verbas financeiras para apoiar a reconversão do recurso a veículos de tração animal por veículos elétricos, como modo alternativo de transporte, com vista a colmatar as situações de vulnerabilidade social, que estão algumas das vezes associadas ao uso dos animais como meio de tração, ao invés do recurso a veículos, por exemplo, elétricos.
“A nossa proposta pretende pôr fim ao uso de animais como meio de tração de veículos de passageiros ou carga e ao sofrimento que tal acarreta, sejam os usados para fins turísticos, lúdicos, de trabalho, de transporte pessoal ou agrícolas. Em causa estão não só questões óbvias de bem-estar animal, que não podem continuar a ser ignoradas, mas também socioeconómicas”, afirma, citada em comunicado, a porta-voz e deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
O PAN recorda que ainda é permitido que os animais sejam forçados a puxar charretes para fins lúdicos ou de trabalho, “sendo sujeitos a esforços decorrentes de ter de puxar o peso da charrete, dos passageiros transportados, bem como à sinuosidade das vias, à exposição durante longas horas a temperaturas elevadas ou até a acidentes”.
Inês de Sousa Real lembra, por exemplo, o recente acidente em Sintra ou na procissão em Lamego, “em que inusitadamente um cavalo caiu dentro de um contentor, tendo de ser retirado com recurso a uma grua ou bovinos que foram forçados a puxar andores extremamente pesados, durante horas em subidas e descidas pela cidade de Lamego, a maior parte do percurso de olhos vendados e ainda sujeitos a vergastadas, o que viola não só a Lei de Proteção Animal em vigor, como as normas previstas no Código Civil decorrentes do Estatuto Jurídico próprio dos Animais.”.
A porta-voz nota que, ao contrário do que se verifica noutras atividades que envolvem animais e quanto aos demais veículos que circulam nas estradas, os veículos de tração animal não estão homologados, sinalizados ou mesmo segurados para circular na via pública.