O partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) apresentou um projeto de lei que propõe alargar o crime de maus-tratos e o de abandono previstos no Código Penal além dos animais de companhia.
Na proposta, o PAN refere que este alargamento tem como base o modelo espanhol vigente e que vai corrigir “aquela que é uma clamorosa injustiça de tratamento entre animais que não sentem de forma diferente, independentemente do objetivo da sua utilização, pelo menos daqueles mais vulneráveis, que estão à mercê da ação humana”.
Aliado a este projeto, o PAN entende que, face ao regime da propriedade de animais, “importa diferenciar a propriedade de coisas inanimadas da propriedade de animais, no âmbito da tutela penal do património, concretamente no que respeita ao crime de dano e na consequente tipologia do crime, diferenciando e submetendo à necessidade de queixa ou acusação particular apenas os crimes cujo objeto da ação seja uma coisa”.