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Animais de Companhia

Obrigatoriedade de comunicar óbito e desaparecimento de animais de companhia entrou em vigor

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Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado de 2020 (OE2020) na passada quarta-feira, 1 de abril, passou também a ser obrigatória a comunicação do óbito ou desaparecimento de animais de companhia.

Assim, a partir de agora, o detentor ou representante do animal de companhia tem de realizar a comunicação ao Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), “sob pena de presunção de abandono […], sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal que venha a ser apurada”.

 

O diploma determina a isenção de taxa a determinar pela respetiva junta de freguesia a cães-guia, cães de guarda de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública, cães recolhidos em instituições zoófilas ou canis municipais.

“Ficam igualmente isentos do pagamento de taxa os titulares de canídeos em situação de insuficiência económica, bem como os detentores que tenham recolhido os cães em centros de recolha oficial de animais”, refere o OE2020, citado pela TSF.

 
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