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Animais de Companhia

Morte de animal de companhia “sem motivo legítimo” pode dar pena de prisão

Apenas 5% das denúncias de maus-tratos a animais chegam a julgamento

Entrou em vigor ontem, dia 19 de agosto, o novo regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais de companhia. A lei passa a clarificar que a morte de um animal, “sem motivo legítimo”, passa a ser punida com penas de prisão agravadas – pena de prisão de seis meses a dois anos – ou com pena de multa de 60 a 240 dias.

A notícia foi avançada pelo Expresso e refere ainda que o valor das multas aplicadas passará a reverter parcialmente para instituições privadas de utilidade pública.

 

Até então, devido a lacunas na legislação, a penalização da morte imediata de um animal de companhia, sem maus-tratos prévios visíveis, não estava enquadrada na lei.

Agora, com a nova lei, aprovada a 23 de julho e publicada a 18 de agosto de 2020, as penas são elevadas num terço caso a morte do animal esteja relacionada com “circunstâncias de especial censurabilidade ou perversidade”. Por sua vez, as penas relacionadas com “infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia” mantêm-se entre seis meses e um ano de prisão ou multa de 60 a 120 dias. Contudo, a pena máxima pode duplicar em caso de morte ou “especial censurabilidade ou perversidade”.

 

Esta nova legislação abrange animais errantes ou abandonados e aumenta o tempo de privação de detenção de animais, de cinco para seis anos, em caso de os detentores serem acusados de maus-tratos ou morte de animais.

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