A nova legislação espanhola para animais, que prevê a custódia partilhada de animais em caso de divórcio, entrou em vigor no dia 5 de janeiro, após a sua publicação a 16 de dezembro. O portal CincoDias do EL PAÍS nota que, além de os animais passarem a ser considerados sencientes, a nova lei introduz reformas em processos judiciais como divórcio, despejo e testamentos.
Quanto aos divórcios, passa agora a existir regras que especificam o regime de coexistência e de cuidado dos animais de companhia, tendo sido também estabelecidos critérios para que os tribunais tomem a decisão de quem deve prestar os cuidados ao animal, tendo em conta o seu bem-estar.
A reforma regulamentar incorpora igualmente disposições relativas ao destino dos animais em caso de morte do seu proprietário. Aliado a isso, a norma introduz que as hipotecas não poderão incluir “animais colocados ou destinados numa exploração agrícola dedicada à exploração pecuária, industrial ou recreativa”, nem os animais de companhia.
A lei nota ainda que os animais de companhia são absolutamente inseparáveis, tendo em conta o vínculo especial de afeto que os liga à família com que vivem, sem prejuízo da possibilidade de apreensão do rendimento que estes animais podem gerar.