A deputada não inscrita Cristina Rodrigues apresentou um projeto de lei, na Assembleia da República, para retirar dos condomínios o poder de estabelecer o limite de animais de companhia em cada casa, defendendo que não lhes compete “regular a utilização” que as famílias fazem da sua propriedade, avança o Jornal de Notícias.
“Estando já estipulado” na lei o número de cães e gatos “admissíveis numa casa” e “fazendo a lei depender das condições da casa a possibilidade de alojar os animais, o condomínio não deve interferir no direito de propriedade”, defende a deputada.
“Aliás, o condomínio pode regular a utilização das partes comuns, mas não lhe compete regular a utilização que os condóminos fazem da sua propriedade”, adianta.
Desta maneira, é proposto a revogação da alínea que refere que “o regulamento do condomínio pode estabelecer um limite de animais inferior ao previsto” por lei.
Esse diploma estipula que “nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos adultos por cada fogo, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais, exceto se, a pedido do detentor, e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado alojamento até ao máximo de seis animais adultos, desde que se verifiquem todos os requisitos higiossanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos”.
Com o projeto de lei que apresentou no parlamento, a deputada não inscrita propõe também acrescentar à legislação que o alojamento de cães e gatos deve ficar dependente da “existência de condições que assegurem o bem-estar animal”.
Outra das alterações propostas prende-se com os casos de incumprimento, com a deputada a querer que também os órgãos de polícia criminal, a par das câmaras municipais, possam notificar os donos dos animais para os retirar daquelas condições.
A parlamentar quer ainda que a “tutela competente pela proteção e bem-estar de animais de companhia” organize estas iniciativas “junto da população, com vista ao combate ao abandono e maus-tratos, bem como à adoção e detenção responsável de animais de companhia”.