A médica veterinária e presidente do Conselho Profissional e Deontológico da Ordem dos Médicos Veterinários (OMV), Conceição Peleteiro, trouxe a atualização do Código Deontológico Médico-Veterinário às Conferências Veterinária Atual, realizadas no passado dia 30 de setembro, na Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa (FMV-UL). Fique com as principais considerações desta apresentação que pretendeu destacar as mudanças na regulação da atividade.
Conceição Peleteiro começou por questionar os participantes das Conferências Veterinária Atual se já teriam lido alguma vez o Código Deontológico Médico-Veterinário, apresentando um breve resumo desde a sua criação. “A primeira versão do Código Deontológico foi apresentada em novembro de 1994, a segunda foi aprovada três anos depois, numa distância temporal muito curta entre ambas. Em 2005, houve a necessidade de se realizar uma alteração profunda no código porque a Ordem foi multada pela Autoridade de Concorrência e foi obrigada a mudar alguns artigos”, explicou. A versão mais recente entrou em vigor a 16 de setembro. Conceição Peleteiro considera que o Código deve ser visto “como um guia de conduta e não apenas um instrumento de penalização para saberem como atuar”.
Foram vários os artigos que migraram para a versão atual, mas houve adaptações. O que mudou? “A legislação relativa às regras da concorrência e à iniciativa privada existindo uma nova legislação sobre publicidade. Alterou-se ainda o foco no que respeita ao estatuto moral dos animais pois não interessa apenas a sua saúde, mas também o bem-estar.” Uma vez que existe um maior conhecimento sobre as infrações deontológicas mais comuns é possível perceber quais as fragilidades do exercício da profissão. “A maioria está relacionada com maus-tratos e negligência médica, a falta de consentimento informado e más práticas de certificação animal. Conhecemos hoje melhor a opinião dos médicos veterinários relativamente ao bem-estar animal, à publicidade e à telemedicina”, adiantou a representante da OMV.
Relativamente aos limites da publicidade, Conceição Peleteiro afirmou que “não é aceitável que uma profissão promova os seus serviços por autoengrandecimento” e no que respeita à telemedicina, ressalvou que todo o exercício da medicina veterinária deve ser presencial, mas que existe a perceção clara de que há casos em que a consulta de referência pode ser feita por telemedicina com a mesma qualidade partindo do pressuposto que uma primeira consulta foi presencial com o médico que referenciou o caso. “A consulta de referência é feita, mas há sempre a obrigatoriedade de reportar ao veterinário que referenciou o caso pois pressupõe o seu respetivo retorno.” O segredo profissional também está incluído neste Código.