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Legislação

OMV quer mais fiscalização a cães de raças potencialmente perigosas

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A lei que regulamenta a detenção e criação de cães perigosos foi aprovada em 2013, porém quatro anos depois a sua aplicação ainda está longe de ser uma realidade. Entre as justificações que têm sido apresentadas contam-se a falta de treinadores certificadose a demora na aprovação de normas técnicas, assim como a inexistência de um programa de formação para os donos deste tipo de cães.

Como consequência continuam a vir a público histórias de ataques de cães potencialmente perigosos a várias pessoas um pouco por todo o país, com esta semana. A Ordem dos Médicos Veterinários já reagiu e em comunicado alerta para a necessidade de maior civismo e consciencialização por parte dos detentores destes animais, sobretudo para “evitar que os mesmos circulem na via pública sem trela e açaime, pondo em risco pessoas e outros animais. Deverá haver ainda uma fiscalização mais apertada nos locais públicos, nomeadamente nas zonas de lazer.”

De acordo com Jorge Cid, Bastonário da Ordem dos Médicos Veterinários, “há de facto raças com um maior potencial de agressividade e perigosidade, contudo tudo depende da educação que o animal recebe do dono, treinador ou criador. A fiscalização deve ser assim mais apertada e não se cingir apenas às denominadas raças perigosas, pois aqui também encontramos cães sociáveis e afetuosos”.

A Ordem dos Médicos Veterinários defende que essa fiscalização comece pelos criadores destas raças, “averiguando se a seleção genética que estão a fazer é correta. Seguidamente, o acompanhamento das respetivas ninhadas e o modo como os seus novos detentores estão a cumprir as normas que já estão estipuladas na Lei.”

A OMV sublinha também que “estes animais devem ser socializados e treinados desde muito cedo para que se possam tornar cães sociáveis e afetuosos. Deve ainda haver um seguimento regular quer do cão quer do seu tutor para se poder comprovar a sua correta evolução comportamental. As raças potencialmente perigosas apresentam condições específicas para a sua posse e circulação, estando previstas por lei, coimas para quem não as cumprir”.

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