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Governo proíbe convenções para desabituação de alcoólicos no privado

O Governo proíbe as convenções com unidades privadas de saúde para desabituações de alcoólicos, uma vez que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) tem capacidade de resposta, clarificou o presidente do Instituto da Droga e Dependência (IDT).

«As desabituações de doentes alcoólicos não podem ser convencionadas com unidades privadas de saúde, com ou sem fins lucrativos», lê-se no despacho de actualização das convenções para tratamentos de toxicodependentes e alcoólicos dos Ministérios das Finanças e da Saúde publicado ontem em “Diário da República”.
«Nos antigos centros regionais de alcoologia (agora incluídos no Instituto da Droga e Toxicodependência, IDT) estão a ser feitas essas desabituações e, para já, não necessitamos de alargar o âmbito aos privados. Pode ser que no futuro possa ser necessário, mas não para já», afirmou, em entrevista à “Lusa”, o presidente do IDT, João Goulão.
O responsável referiu também que o recurso às unidades de desabituação de toxicodependentes «tem vindo a baixar» e que a capacidade estabelecida entre o sector público e privado «é suficiente». «As unidades são sobretudo dirigidas à desabituação de heroína, cuja importância relativa tem vindo a baixar e portanto a tendência será para uma menor necessidade de recurso a essa unidades», contou.
Esta tendência, que se tem vindo a sentir nos últimos «três/quatro anos», prevê-se que se mantenha lenta, isto porque o grupo de consumidores de heroína «não está a aumentar, mas é ainda muito numeroso».
Estabelecidos anualmente com base na taxa de inflação, os preços máximos a pagar pelo Estado são de 900 euros mensais por cada utente e de 1.000 euros em comunidade terapêutica com programas direccionados para menores, grávidas e toxicodependentes com doença mental grave.
No que diz respeito aos centros de dia, o valor máximo é de 150 euros mensais por utente e, nas clínicas de desabituação, de 74 euros diários por indivíduo.
As outras instituições, excepto os centros de dia, poderão ainda cobrar mensalmente, a título de dinheiro de bolso, até 15% de 900 euros, «sendo-lhes proibida a cobrança de quaisquer outros valores a qualquer título».
O despacho estabelece também que o financiamento dos serviços prestados no contexto das convenções tem como limite «80 por cento do preço máximo estabelecido, no caso das comunidades terapêuticas e centros de dia» e «100 por cento no caso das clínicas de desabituação».
A diferença de valores será sustentada pelo utente ou pela respectiva família, mas, se for caso disso, existe a possibilidade de recorrer a apoios sociais.

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